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Movimentações 2019 2018
27/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM
PEDIDOS DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS
E DANOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA
182/STJ.
1. Ação de rescisão contratual cumulada com pedidos de reintegração de posse e
indenização por perdas e danos.
2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso
especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados,
não deve ser conhecido.
3. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Moura Ribeiro.
Brasília, 25 de Fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)
11/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
08/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
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