Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2019 2018
08/04/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, I E II, DO
CPC/2015. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação do art. 1.022 do CPC/2015, pois o Tribunal de
origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, apresentando todos os
fundamentos jurídicos pertinentes à formação do juízo cognitivo proferido na
espécie, apenas não foi ao encontro da pretensão da parte agravante.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 02 de abril de 2019(Data do Julgamento)
25/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
01/02/2019 Visualizar PDF
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?