Informações do processo 2018/0228001-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1358024
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 01/10/2018 a 08/04/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

08/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, I E II, DO

CPC/2015. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Não há falar em violação do art. 1.022 do CPC/2015, pois o Tribunal de
origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, apresentando todos os
fundamentos jurídicos pertinentes à formação do juízo cognitivo proferido na

espécie, apenas não foi ao encontro da pretensão da parte agravante.

2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos

Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 02 de abril de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 5181 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/03/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 5575 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2019 Visualizar PDF

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