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Movimentações 2020 2018
19/08/2020 Visualizar PDF
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO
PLANO. NOVAÇÃO. EFEITOS SOBRE COOBRIGADOS. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. Inexistindo no acórdão embargado omissão, contradição, obscuridade ou
erro material, não merecem ser acolhidos os aclaratórios que revelam o
mero inconformismo da parte com as conclusões do julgado.
2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Brasília, 10 de agosto de 2020.
Ricardo Villas Bôas Cueva
Relator
Documento eletrônico VDA26273208 assinado eletronicamente nos termos do Art.1° §2° inciso III da Lei 11.419/2006
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24/06/2020 Visualizar PDF
31/03/2020 Visualizar PDF
19/03/2020 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO.
NOVAÇÃO. EFEITOS SOBRE COOBRIGADOS.
1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o plano de
recuperação judicial opera novação das dívidas a ele submetidas, mas as
garantias reais ou fidejussórias, em regra, são preservadas, podendo o credor
exercer seus direitos contra terceiros garantidores, e impõe a manutenção das
ações e execuções aforadas contra fiadores, avalistas ou coobrigados em
geral.
2. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Brasília, 16 de março de 2020 (Data do Julgamento)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Relator
02/03/2020 Visualizar PDF
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