Informações do processo 2018/0228309-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1358149
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 01/10/2018 a 21/02/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

21/02/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DANOS ESTÉTICOS. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.

ALTERAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. O Tribunal estadual, após o exame do conteúdo fático-probatório dos autos, deixou assente que
não houve falha na prestação do serviço. Reverter a conclusão do Tribunal local, para acolher a
pretensão recursal, demandaria o reexame de fatos e provas constantes dos autos, o que se mostra
impossível ante a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula n. 7 do

Superior Tribunal de Justiça.

2. Agravo interno improvido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas

Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Brasília, 18 de Fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 5826 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2019 Visualizar PDF

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