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Movimentações 2019 2018
21/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DANOS ESTÉTICOS. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
ALTERAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O Tribunal estadual, após o exame do conteúdo fático-probatório dos autos, deixou assente que
não houve falha na prestação do serviço. Reverter a conclusão do Tribunal local, para acolher a
pretensão recursal, demandaria o reexame de fatos e provas constantes dos autos, o que se mostra
impossível ante a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula n. 7 do
Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno improvido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Brasília, 18 de Fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)
01/02/2019 Visualizar PDF
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