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Movimentações 2019 2018
25/06/2019 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. 1.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO QUE EMBASA A DECISÃO
RESCINDENDA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. REVER A CONCLUSÃO DO
ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 2. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A revisão das conclusões estaduais – acerca da inexistência de prova capaz de sustentar a
apontada falsidade do título executivo, cuja alegação nem sequer foi apurada em processo
criminal – demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos,
providência inviável no âmbito do recurso especial, ante o óbice disposto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Brasília, 17 de Junho de 2019 (Data do Julgamento)
MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
03/06/2019 Visualizar PDF
13/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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