Informações do processo 2018/0220047-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1360959
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 01/10/2018 a 03/02/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos

Movimentações 2020 2019 2018

03/02/2020 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
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Tipo: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Considerando que a primeira petição de embargos de divergência (de fls.
287/286) foi protocolada, certamente por equívoco, quando ainda não havia sido
proferida nenhuma decisão nos presentes autos (vide despacho de fls. 330), e que a
segunda petição de embargos de divergência, corretamente protocolados após o recurso
especial ter sido decidida, foi indeferida liminarmente pela decisão de fls. 369/371, da
qual não foram interpostos recursos, certifiquem-se o trânsito e arquivem-se os autos.

Cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 16 de dezembro de 2019.

MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 8528 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão