Informações do processo 2018/0234848-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1361765
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 01/10/2018 a 30/08/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

30/08/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA. REEXAME

FÁTICO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INOVAÇÃO
RECURSAL. INADMISSIBILIDADE

1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código
de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

2. Na hipótese, a reforma do julgado demandaria o reexame do contexto
fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a
teor da Súmula nº 7/STJ.

3. Não é possível a análise de tese alegada apenas nas razões do agravo
interno por se tratar de evidente inovação recursal.

4. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Brasília, 26 de Agosto de 2019 (Data do Julgamento)

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva

Relator


Retirado da página 10101 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/08/2019 Visualizar PDF

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