Informações do processo 2018/0235484-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1362145
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 01/10/2018 a 28/03/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

28/03/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: DESIS no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO
Os agravantes, ICATUBOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS
LTDA., J.T.P. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS EIRELI, ERNANI KOJI TUTIDA,
LUCIA EIKO TUTIDA e LUCIANE YURIKO TUTIDA, por meio da petição protocolizada sob o
n. 00134211/2019 (e-STJ fls. 783/789), requerem, com fulcro no artigo 998 do Código de Processo
Civil de 2015, a desistência do agravo interno no agravo em recurso especial (e-STJ fls. 774/778).

A advogada subscritora da referida peça possui poderes para tanto (e-STJ fls. 15/19).

Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do agravo interno.

Publique-se e intimem-se.
Brasília-DF, 25 de março de 2019.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator


Retirado da página 7812 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão