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Movimentações 2019 2018
28/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Os agravantes, ICATUBOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS
LTDA., J.T.P. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS EIRELI, ERNANI KOJI TUTIDA,
LUCIA EIKO TUTIDA e LUCIANE YURIKO TUTIDA, por meio da petição protocolizada sob o
n. 00134211/2019 (e-STJ fls. 783/789), requerem, com fulcro no artigo 998 do Código de Processo
Civil de 2015, a desistência do agravo interno no agravo em recurso especial (e-STJ fls. 774/778).
A advogada subscritora da referida peça possui poderes para tanto (e-STJ fls. 15/19).
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do agravo interno.
Publique-se e intimem-se.
Brasília-DF, 25 de março de 2019.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
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