Informações do processo 2018/0235635-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1362186
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 01/10/2018 a 03/05/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

03/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Vice-Presidência - Coordenadoria de Recursos Extraordinários
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL (2015). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCIPIO DA
DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, §1º, NCPC.

AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro

Moura Ribeiro.

Brasília, 29 de Abril de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 2348 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: 210) AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 5194 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DESPACHO
Vistos etc.
Conforme Certidão da Coordenadoria da Terceira Turma, fl. 313, e-STJ, não foi localizada
nos autos procuração e/ou substabelecimento outorgando poderes ao advogado ELIAS CORRÊA
DA SILVA JUNIOR, OAB/SP nº 296739, signatário da petição nº 734583/2018, cujo nome foi

incluído na autuação apenas para fins de intimação.

Dessa forma, nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015,
intime-se a parte agravada TELEFÔNICA BRASIL S/A, para que regularize a representação

processual no prazo de 5 (cinco) dias.

Cumpra-se.
Brasília (DF), 13 de março de 2019.

Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator


Retirado da página 5912 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão