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Movimentações 2019 2018
03/05/2019 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL (2015). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCIPIO DA
DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, §1º, NCPC.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Moura Ribeiro.
Brasília, 29 de Abril de 2019 (Data do Julgamento)
10/04/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
15/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme Certidão da Coordenadoria da Terceira Turma, fl. 313, e-STJ, não foi localizada
nos autos procuração e/ou substabelecimento outorgando poderes ao advogado ELIAS CORRÊA
DA SILVA JUNIOR, OAB/SP nº 296739, signatário da petição nº 734583/2018, cujo nome foi
incluído na autuação apenas para fins de intimação.
Dessa forma, nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015,
intime-se a parte agravada TELEFÔNICA BRASIL S/A, para que regularize a representação
processual no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Brasília (DF), 13 de março de 2019.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator
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Confirma a exclusão?