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Movimentações 2019 2018
16/05/2019 Visualizar PDF
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO
OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO
CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O acórdão embargado solucionou as questões deduzidas no processo de forma satisfatória,
sem incorrer nos vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material com relação a
ponto controvertido relevante, cujo exame pudesse levar a um diferente resultado na prestação
de tutela jurisdicional, pretendendo a parte, na verdade, a rediscussão do julgado, o que não
autoriza a oposição dos embargos.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo
Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Brasília, 13 de Maio de 2019 (Data do Julgamento)
MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
26/04/2019 Visualizar PDF
A ta n. 9397 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 23 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
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