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13/05/2020 Visualizar PDF
DESPACHO
Intime-se a requerente para que, em 90 dias, manifeste-se acerca da certidão negativa
de citação (fls. 151-153) e pleiteie o que entender de direito .
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Brasília, 11 de maio de 2020.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
Documento eletrônico VDA25336811 assinado eletronicamente nos termos do Art.1° §2° inciso III da Lei 11.419/2006
+ IHÃ/V HTÁí/IA FkE MHDHklUA -i-i/AE/OAOA -iO.-i/I.EO
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Confirma a exclusão?