Informações do processo 2018/0254226-5

  • Numeração alternativa
  • RECLAMAÇÃO Nº 36.578
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 01/10/2018 a 15/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Reclamado
    • Juiz de Direito da 33A Vara Cível do Foro Central de São Paulo - Sp

Movimentações 2019 2018

15/03/2019 Visualizar PDF

  • Juiz de Direito da 33A Vara Cível do Foro Central de São Paulo - Sp
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt na RECLAMAÇÃO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO.
UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se verifica o descumprimento da decisão prolatada por esta Corte
Superior, ressoando inequívoco o intuito de utilizar a via reclamatória como

sucedâneo recursal. Precedentes.

2. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram

com o Sr. Ministro Relator.

Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Brasília (DF), 13 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 4528 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/02/2019 Visualizar PDF

  • Juiz de Direito da 33A Vara Cível do Foro Central de São Paulo - Sp
Esconder envolvidos Mais envolvidos