Informações do processo 2016/0326040-3

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.644.134
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 01/10/2018 a 11/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

11/03/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL.

ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. EXTRAÇÃO
IRREGULAR DE MINÉRIO. RESSARCIMENTO. VALOR DA
INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.

INCIDÊNCIA.

1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento
no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016)
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista,

com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior

Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).

2. Não há vulneração do art. 535 do CPC/1973, quando a controvérsia

deduzida na origem é dirimida de modo claro e fundamentado, pois não se

pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa

ou ausência de prestação jurisdicional. Precedentes.

3. Em ação civil pública visando ao ressarcimento pela extração irregular de

minério, a Corte estadual reconheceu o direito da União, definindo o valor da
indenização com base nos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.

4. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria,
necessariamente, a incursão no acervo fático-probatório constante dos autos,

providência inviável em sede de recurso especial nos termos da Súmula

7/STJ.

5. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa

(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 07 de fevereiro de 2019


Retirado da página 3281 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto

do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 12277 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão