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Movimentações Ano de 2018
19/10/2018 Visualizar PDF
AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ANA CLAUDIA VERGAMINI LUNA E OUTRO(S) - SP118353
AGRAVADO : J T DA S
REPR. POR : R M DA S
ADVOGADO : LINO HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR - SP139297
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
17/10/2018 Visualizar PDF
AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ANA CLAUDIA VERGAMINI LUNA E OUTRO(S) - SP118353
AGRAVADO : J T DA S
REPR. POR : R M DA S
ADVOGADO : LINO HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR - SP139297
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.474.665/RS.
POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA COMPELIR
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ARGUMENTAÇÃO DISSOCIADA.
SÚMULA 284/STF.
1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de
admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo n.
2 do Plenário do STJ.
2. No caso, a decisão agravada está firmada no mesmo sentido do Recurso Especial
Repetitivo n. 1.474.665/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em
26/04/2017, DJe 22/06/2017, em que se decidiu pela "possibilidade de imposição de
multa diária (astreintes) a ente público, para compeli-lo a fornecer medicamento à
pessoa desprovida de recursos financeiros".
3. A falta de argumentação ou sua deficiência implica o não conhecimento do recurso
especial quanto a questão deduzida, pois não permite a exata compreensão da
controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF.
4. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina,
Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 09 de outubro de 2018(Data do Julgamento)
01/10/2018 Visualizar PDF
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