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Movimentações 2019 2018
28/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de AGNALDO
PIRES DE VASCONCELOS, apontando-se como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás que denegou o writ de origem.
Neste recurso, argumenta-se que o recorrente sofre constrangimento por excesso de prazo
para a juntada do laudo definitivo da droga, alega ainda ilegalidade do decreto por estarem ausentes
os requisitos autorizadores da segregação cautelar.
Conforme informações de fl. 141, verificou-se que a prisão preventiva foi relaxada pelo
Juízo de origem em 13/9/2018, expedindo-se alvará de soltura em seu favor, de modo que não há
como negar a perda superveniente do objeto do presente writ.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 21 de fevereiro de 2019.
MINISTRO NEFI CORDEIRO
Relator
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Confirma a exclusão?