Informações do processo 2018/0248630-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 103.302
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2018 a 28/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

28/02/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de AGNALDO
PIRES DE VASCONCELOS, apontando-se como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do

Estado de Goiás que denegou o writ de origem.

Neste recurso, argumenta-se que o recorrente sofre constrangimento por excesso de prazo
para a juntada do laudo definitivo da droga, alega ainda ilegalidade do decreto por estarem ausentes

os requisitos autorizadores da segregação cautelar.
Conforme informações de fl. 141, verificou-se que a prisão preventiva foi relaxada pelo
Juízo de origem em 13/9/2018, expedindo-se alvará de soltura em seu favor, de modo que não há

como negar a perda superveniente do objeto do presente writ.

Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.

Publique-se.

Intimem-se.
Brasília, 21 de fevereiro de 2019.

MINISTRO NEFI CORDEIRO
Relator


Retirado da página 6127 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão