Informações do processo 2018/0251107-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1371217
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 03/10/2018 a 20/02/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

20/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR.

IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/2015.

1. Ação anulatória.

2. O artigo 1.003, § 6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente comprovará a
ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a

regularização posterior.

3. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que
não houve a comprovação do feriado local quando de sua interposição, não há como
ser afastada a sua intempestividade.

4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr.

Ministro Moura Ribeiro.

Brasília, 18 de Fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 6360 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2019 Visualizar PDF