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Movimentações 2024 2023 2022 2018
16/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
07/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência do despacho de fl.
18.:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DA ALIENAÇÃO DE COTAS DE
CLUBE DE INVESTIMENTOS. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL.
INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. CONFIRMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO,
EMBORA POR OUTROS FUNDAMENTOS. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Segundo a jurisprudência deste Tribunal, em ação de indenização por danos
decorrentes de alienação de cotas de clube de investimento, o prazo prescricional é
decenal.
2. O fundamento legal - lei aplicada pelo Tribunal de origem para rejeitar a
ocorrência de prescrição - não faz coisa julgada.
3. No caso, o fundamento legal pelo qual o Tribunal de origem entendeu não haver
prescrição é diferente do fundamento adotado por esta Turma para também considerar
que não houve prescrição.
4. Nada impede que o Tribunal revisor mantenha a conclusão do acórdão recorrido,
embora com outra linha de fundamentação, pois o que a parte pede é o bem da vida
em disputa e não o dispositivo legal aplicado pelo julgador.
5. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, após o voto-vista do Ministro Raul
Araújo rejeitando os embargos de declaração, acompanhando a relatora, por fundamentos
diversos, e o voto do Ministro Marco Buzzi acompanhando a divergência, por maioria, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Ministros João Otávio de
Noronha e Marco Buzzi.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Raul Araújo (Presidente) (voto-vista)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília, 20 de agosto de 2024.
Ministra Maria Isabel Gallotti
Relatora
28/08/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
Após o voto-vista do Ministro Raul Araújo rejeitando os embargos de declaração,
acompanhando a relatora, por fundamentos diversos, e o voto do Ministro Marco Buzzi
acompanhando a divergência, a Quarta Turma, por maioria, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Ministros João Otávio de Noronha e
Marco Buzzi.
22/08/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo
legal para regularização processual:
Adiado o julgamento por indicação do Sr. Ministro Raul Araújo (voto-vista).
15/08/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
Adiado o julgamento por indicação do Sr. Ministro Raul Araújo (voto-vista).
26/06/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
29/05/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.
11/04/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 23/04/2024, às 14 horas.
Após o voto-vista do Ministro João Otávio de Noronha acolhendo os embargos de
declaração com efeitos modificativos, para dar provimento ao agravo interno a fim de
conhecer do recurso especial e lhe dar provimento, divergindo da relatora, PEDIU VISTA o
Ministro Antonio Carlos Ferreira . Aguardam os demais.
21/03/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 18/04/2024, às 14 horas.
Adiado o julgamento por indicação do Sr. Ministro João Otávio de Noronha
(voto-vista).
18/03/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
VALE
Adiado o julgamento.
01/03/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 12/03/2024, às 14 horas.
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