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Movimentações Ano de 2018
04/10/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 162902 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: PARANÁ
DESPACHO
HABEAS CORPUS – PEÇAS ESSENCIAIS.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA
PÚBLICA DA UNIÃO.
1. A impetração foi formalizada, de próprio punho, por réu preso. Com
a inicial, não veio cópia dos documentos necessários ao exame do pedido
formulado neste habeas corpus. À míngua de elementos, não se pode
apreciar o pleito de deferimento da ordem.
2. Intimem a Defensoria Pública da União para prestar assistência ao
paciente-impetrante e providenciar a juntada das peças.
3. Publiquem.
Brasília, 1º de outubro de 2018.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
03/10/2018 Visualizar PDF
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Origem: 162902 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: PARANÁ
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