Informações do processo RCL 32086

  • Movimentações
  • 13
  • Data
  • 09/10/2018 a 16/06/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2021 2019 2018

16/06/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Advogado-Geral da União
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 86/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 32086 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual
de 4.6.2021 a 11.6.2021.

E M E N T A

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECLAMAÇÃO
CONSTITUCIONAL. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. POSSIBILIDADE. TEORIA DA
CAUSALIDADE. PRECEDENTES. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS
REJEITADOS.

1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua
vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já
apreciadas no acórdão embargado.

2. Ausente omissão justificadora da oposição de embargos
declaratórios, evidencia-se o mero inconformismo da parte com a decisão que
lhe foi desfavorável.

3. Embargos de declaração rejeitados.


Retirado da página 159 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/06/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Advogado-Geral da União
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

Processos com Decisões Idênticas:

RELATORA: MIN. ROSA WEBER


Origem: 32086 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual
de 4.6.2021 a 11.6.2021.


Retirado da página 105 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/05/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Advogado-Geral da União
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 72/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 32086 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ

Matéria:

DIREITO DO TRABALHO

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

Ajuda de Custo


Retirado da página 40 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/05/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Advogado-Geral da União
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 42 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:


Origem: 32086 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ

DESPACHO

1.  Intime-se a parte embargada para manifestar-se sobre os
declaratórios no prazo legal (art. 1.023, § 2°, do CPC de 2015), observado, se
o caso, o prazo em dobro (arts. 180, 183, 186 e 229 do CPC de 2015).

2. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, voltem-me
conclusos.

À Secretaria Judiciária.

Publique-se.

Brasília, 05 de maio de 2021.

Ministra Rosa Weber

Relatora


Retirado da página 105 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/05/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Advogado-Geral da União
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

ACÓRDÃOS

Septuagésima terceira Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.


Origem: 32086 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ

Decisão : A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo e, em
consequência, condenou a parte sucumbente ao pagamento de honorários
advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa,
nos termos do artigo 85, § 2°, § 3° e § 4°, do Código de Processo Civil,
ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos
do voto da Ministra Rosa Weber, Redatora para o acórdão, vencido o Ministro
Marco Aurélio, Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.4.2021 a
16.4.2021.

EMENTA

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONDENAÇÃO EM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO.
POSSIBILIDADE. TEORIA DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO
INTERNO PROVIDO.

1. À luz do princípio da causalidade, é possível a fixação de
honorários de sucumbência nas reclamações constitucionais ajuizadas após o
Código de Processo Civil de 2015. Precedentes.

2. Agravo interno conhecido e provido, para condenar a parte
sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez
por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, § 2°, § 3°
e § 4°, do Código de Processo Civil.


Retirado da página 102 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/04/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Advogado-Geral da União
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

Ata da 11a (décima primeira) Sessão Virtual da Primeira Turma do
Supremo Tribunal Federal, realizada no período de 09 a 16 de abril de 2021.

Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Marco Aurélio, Rosa
Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

Secretário, Luiz Gustavo Silva Almeida.

JULGAMENTOS


Origem: 32086 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ

Decisão : A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo e, em
consequência, condenou a parte sucumbente ao pagamento de honorários
advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa,
nos termos do artigo 85, § 2°, § 3° e § 4°, do Código de Processo Civil,
ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos
do voto da Ministra Rosa Weber, Redatora para o acórdão, vencido o Ministro

Marco Aurélio, Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.4.2021 a
16.4.2021.


Retirado da página 111 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/03/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Advogado-Geral da União
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 27 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:


Origem: 32086 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ

Despacho: Idêntico ao de n° 574


Retirado da página 183 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/03/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Advogado-Geral da União
Seção: PAUTA DE JULGAMENTOS
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA N° 39/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 32086 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ

Matéria:

DIREITO DO TRABALHO

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

Ajuda de Custo


Retirado da página 110 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão