Informações do processo 2018/0246063-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1368156
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 10/10/2018 a 05/06/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

05/06/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 9193 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/06/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO NÃO DEBATIDA NA
ORIGEM. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ.
ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL.
INCIDÊNCIA DA SUMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO

NÃO PROVIDO.

1. A falta do necessário prequestionamento inviabiliza o exame da

alegada contrariedade ao dispositivo citado por este Tribunal, em

sede de especial. Ao STJ cabe julgar, em sede de recurso especial,

conforme dicção constitucional, somente as causas decididas, em

única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou

pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios.

Incidência na espécie da Súmula 211/STJ.

2. A alegação genérica de violação à lei federal, sem indicar de

forma precisa o artigo, parágrafo ou alínea, da legislação tida por

violada, tampouco em que medida teria o acórdão recorrido

vulnerado a lei federal, bem como em que consistiu a suposta

negativa de vigência da lei e, ainda, qual seria sua correta

interpretação, ensejam deficiência de fundamentação no
recurso especial, inviabilizando a abertura da instância
excepcional. Não se revela admissível o recurso excepcional,
quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata

compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284-STF.

3. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo

interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo,

Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Brasília (DF), 30 de maio de 2019(Data do Julgamento)

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Relator


Retirado da página 13159 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/05/2019 Visualizar PDF

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06/03/2019 Visualizar PDF

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