Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2019 2018
12/02/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00077557220118260428 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado,
com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da
publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro
Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 18.12.2018
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME
CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISO IV, DA LEI
8.137/1990. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. EFEITOS
INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE
PROTELATÓRIO. DETERMINADA A CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM
JULGADO, COM A CONSEQUENTE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS AO
JUÍZO DE ORIGEM, INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO
ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
07/02/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Vigésima Oitava Distribuição realizada em 1 de fevereiro de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 00077557220118260428 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado,
com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da
publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro
Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 18.12.2018
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?