Informações do processo 2018/0261436-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1377216
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 15/10/2018 a 09/03/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2022 2019 2018

09/03/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno para
reconsiderar a decisão da Presidência, e, de plano, negar provimento ao agravo em recurso
especial, nos termos do voto Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 12241 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/03/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -
EMBARGOS DE TERCEIRO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA
PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.

INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE.

1. Verificada a efetiva impugnação aos fundamentos da
decisão prévia de admissibilidade, reconsidera-se a decisão da
Presidência do STJ que não conheceu o agravo.

2. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a
conclusão do aresto impugnado, impede o conhecimento do apelo
nobre, atraindo a incidência da Súmula 283/STF.

3. Agravo interno provido, para reconsiderar a decisão da
Presidência, e, de plano, negar provimento ao agravo em recurso
especial.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão da
Presidência, e, de plano, negar provimento ao agravo em recurso especial, nos termos
do voto Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão (Presidente), Raul Araújo, Maria
Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 22 de fevereiro de 2022.

MINISTRO MARCO BUZZI

Relator


Retirado da página 22540 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 12502 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão