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Movimentações 2019 2018
27/03/2019 Visualizar PDF
Ata da 8ª (oitava) sessão virtual do Plenário do Supremo Tribunal
Federal, realizada no período de 15 a 21 de março de 2019.
Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Celso de Mello,
Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz
Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.
JULGAMENTOS
Origem: 163320 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado,
com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da
publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma,
Sessão Virtual de 8.3.2019 a 14.3.2019.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
DISCUSSÃO ACERCA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE
RECURSOS DE COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. INVIABILIDADE
DO WRIT PARA EXAMINAR QUESTÕES ALHEIAS AO DIREITO DE
LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO APTO A ENSEJAR
QUALQUER DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS.
CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E CONSEQUENTE BAIXA
IMEDIATA DOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO
ACÓRDÃO.
1. Os embargos de declaração são incabíveis quando inexistir, na
sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão.
2. In casu, verifica-se que inexiste qualquer das hipóteses
ensejadoras dos embargos de declaração, uma vez que o acórdão
embargado apreciou as questões suscitadas no writ, em perfeita consonância
com a jurisprudência pertinente.
3. Embargos declaratórios desprovidos com determinação de
certificação de trânsito em julgado e a consequente baixa imediata dos autos,
independentemente da publicação do acórdão.
22/03/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Sexagésima Sétima Distribuição realizada em 19 de março de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 163320 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado,
com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da
publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma,
Sessão Virtual de 8.3.2019 a 14.3.2019.
26/02/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Quadragésima Terceira Distribuição realizada em 20 de
fevereiro de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 163320 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Processo e Procedimento
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