Informações do processo HC 163320

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 15/10/2018 a 27/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Embargado
    • Relator do Hc N° 459.581 do Superior Tribunal de Justiça

Movimentações 2019 2018

27/03/2019 Visualizar PDF

  • Relator do Hc N° 459.581 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS

Ata da 8ª (oitava) sessão virtual do Plenário do Supremo Tribunal
Federal, realizada no período de 15 a 21 de março de 2019.
Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Celso de Mello,
Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz
Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

JULGAMENTOS


Origem: 163320 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado,
com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da
publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma,
Sessão Virtual de 8.3.2019 a 14.3.2019.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
DISCUSSÃO ACERCA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE
RECURSOS DE COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. INVIABILIDADE
DO
WRIT PARA EXAMINAR QUESTÕES ALHEIAS AO DIREITO DE
LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO APTO A ENSEJAR
QUALQUER DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS.
CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E CONSEQUENTE BAIXA
IMEDIATA DOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO
ACÓRDÃO.

1. Os embargos de declaração são incabíveis quando inexistir, na
sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão.

2. In casu, verifica-se que inexiste qualquer das hipóteses
ensejadoras dos embargos de declaração, uma vez que o acórdão
embargado apreciou as questões suscitadas no
writ, em perfeita consonância
com a jurisprudência pertinente.

3. Embargos declaratórios desprovidos com determinação de

certificação de trânsito em julgado e a consequente baixa imediata dos autos,
independentemente da publicação do acórdão.


Retirado da página 42 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/03/2019 Visualizar PDF

  • Relator do Hc N° 459.581 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Sexagésima Sétima Distribuição realizada em 19 de março de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 163320 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado,
com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da
publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma,
Sessão Virtual de 8.3.2019 a 14.3.2019.


Retirado da página 26 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/02/2019 Visualizar PDF

  • Relator do Hc N° 459.581 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Quadragésima Terceira Distribuição realizada em 20 de

fevereiro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 163320 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Processo e Procedimento


Retirado da página 32 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão