Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2021 2020 2019 2018
24/02/2021 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA N° 13 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:
Origem: REsp - 08005011720154050000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5 a REGIAO
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração para atribuir-lhes excepcionais efeitos infringentes e cassar o
acórdão embargado (documento eletrônico 38) e a decisão agravada
(documento eletrônico 25), e, por consequência, dar provimento ao recurso
extraordinário para declarar a incompetência da Justiça Federal e determinar
a remessa dos autos à Justiça Estadual de Pernambuco, nos termos do voto
do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.2.2021 a 12.2.2021.
19/02/2021 Visualizar PDF
ACÓRDÃOS
Vigésima Sexta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada nos
termos do art. 95 do RISTF.
Origem: REsp - 08005011720154050000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5 a REGIAO
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração para atribuir-lhes excepcionais efeitos infringentes e cassar o
acórdão embargado (documento eletrônico 38) e a decisão agravada
(documento eletrônico 25), e, por consequência, dar provimento ao recurso
extraordinário para declarar a incompetência da Justiça Federal e determinar
a remessa dos autos à Justiça Estadual de Pernambuco, nos termos do voto
do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.2.2021 a 12.2.2021.
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO.
PRECEDENTES. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM
EFEITOS INFRINGENTES.
I - A ausência de interesse jurídico da União reconhecida pela Justiça
Federal impõe o reconhecimento de sua absoluta incompetência para
processar e julgar ação de civil pública de improbidade administrativa.
Precedentes.
II - Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos
infringentes, tornar sem efeito o acórdão embargado, bem como a decisão
agravada e dar provimento ao recurso extraordinário.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?