Informações do processo RE 1165146

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 23/10/2018 a 14/06/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

14/06/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Origem: 08032077020134058300 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental e, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do CPC, majorou, em
mais 10% (dez por cento), o valor da verba honorária fixada anteriormente,

observados os limites previstos nos parágrafos 2º e 3º do referido dispositivo,
ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos
do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.5.2019 a 30.5.2019.

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3.
Contribuição previdenciária. Alcance da expressão folha de salários.
Incidência sobre ganhos habituais do empregado. RE-RG 565.160 (tema 20).
4. Adicional de difícil acesso. Natureza da verba. 5. Matéria infraconstitucional.
Ofensa reflexa à Constituição Federal. 6. Ausência de argumentos capazes de
infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental.
Verba honorária majorada em 10%.


Retirado da página 92 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/06/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Centésima Trigésima Quarta Distribuição realizada em 5 de

junho de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 08032077020134058300 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental e, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do CPC, majorou, em
mais 10% (dez por cento), o valor da verba honorária fixada anteriormente,
observados os limites previstos nos parágrafos 2º e 3º do referido dispositivo,
ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos
do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.5.2019 a 30.5.2019.


Retirado da página 109 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 08032077020134058300 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: PERNAMBUCO

Matéria:

DIREITO TRIBUTÁRIO

Contribuições

Contribuições Previdenciárias
Contribuição sobre a folha de salários


Retirado da página 81 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão