Informações do processo ARE 1168561

  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 22/10/2018 a 31/05/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Movimentações 2019 2018

31/05/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

.

Ata da Centésima Vigésima Sétima Distribuição realizada em 27 de

maio de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 70061618575 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, com a determinação da certificação do trânsito em julgado do
acórdão ora embargado e a baixa imediata dos autos à origem,
independentemente de publicação, nos termos do voto do Relator. Segunda
Turma, Sessão Virtual de 17.5.2019 a 23.5.2019.

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO
DA HIPÓTESE DE CABIMENTO E DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.
CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS COM DETERMINAÇÃO DA
CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO
EMBARGADO E IMEDIATA BAIXA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM.

I – Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos dos
arts. 619 do Código de Processo Penal – CPP e 337 do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal – RISTF, quando na decisão recorrida estiver
presente omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade.
II – É pressuposto de conhecimento dos embargos a indicação de um
dos vícios legalmente previstos e a fundamentação no sentido de demonstrar
sua existência no acórdão embargado.

III – Embargos de declaração não conhecidos, com a determinação
da certificação do trânsito em julgado do acórdão embargado e a imediata
baixa dos autos à origem.


Retirado da página 98 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/05/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Centésima Vigésima Quinta Distribuição realizada em 24 de

maio de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 70061618575 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, com a determinação da certificação do trânsito em julgado do
acórdão ora embargado e a baixa imediata dos autos à origem,
independentemente de publicação, nos termos do voto do Relator. Segunda
Turma, Sessão Virtual de 17.5.2019 a 23.5.2019.


Retirado da página 173 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/05/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Centésima Sétima Distribuição realizada em 5 de maio de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 70061618575 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal

Nulidade

Ausência de Fundamentação


Retirado da página 76 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/03/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Sexagésima Segunda Distribuição realizada em 13 de março

de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 70061618575 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de

1.3.2019 a 11.3.2019.

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL COM
AGRAVO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A SEREM SANADOS. REDISCUSSÃO
DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS REJEITADOS.

I – Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos dos

arts. 619 do Código de Processo Penal – CPP e 337 do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal – RISTF, quando na decisão recorrida estiver
presente omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade.

II – O embargante busca tão somente a rediscussão da matéria,
porém os embargos de declaração não constituem meio processual adequado
para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir-lhes efeitos
infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em
questão.

III – Embargos de declaração rejeitados.


Retirado da página 63 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/03/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Sexagésima Primeira Distribuição realizada em 12 de março

de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 70061618575 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de

declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
1.3.2019 a 11.3.2019.


Retirado da página 50 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/02/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO
Ata da Quadragésima Distribuição realizada em 15 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 70061618575 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Matéria:
DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal

Nulidade

Ausência de Fundamentação


Retirado da página 92 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão