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Movimentações 2019 2018
31/05/2019 Visualizar PDF
.
Ata da Centésima Vigésima Sétima Distribuição realizada em 27 de
maio de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 70061618575 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, com a determinação da certificação do trânsito em julgado do
acórdão ora embargado e a baixa imediata dos autos à origem,
independentemente de publicação, nos termos do voto do Relator. Segunda
Turma, Sessão Virtual de 17.5.2019 a 23.5.2019.
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO
DA HIPÓTESE DE CABIMENTO E DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.
CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS COM DETERMINAÇÃO DA
CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO
EMBARGADO E IMEDIATA BAIXA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM.
I – Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos dos
arts. 619 do Código de Processo Penal – CPP e 337 do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal – RISTF, quando na decisão recorrida estiver
presente omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade.
II – É pressuposto de conhecimento dos embargos a indicação de um
dos vícios legalmente previstos e a fundamentação no sentido de demonstrar
sua existência no acórdão embargado.
III – Embargos de declaração não conhecidos, com a determinação
da certificação do trânsito em julgado do acórdão embargado e a imediata
baixa dos autos à origem.
30/05/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Centésima Vigésima Quinta Distribuição realizada em 24 de
maio de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 70061618575 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, com a determinação da certificação do trânsito em julgado do
acórdão ora embargado e a baixa imediata dos autos à origem,
independentemente de publicação, nos termos do voto do Relator. Segunda
Turma, Sessão Virtual de 17.5.2019 a 23.5.2019.
09/05/2019 Visualizar PDF
Ata da Centésima Sétima Distribuição realizada em 5 de maio de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 70061618575 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Ação Penal
Nulidade
Ausência de Fundamentação
18/03/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Sexagésima Segunda Distribuição realizada em 13 de março
de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 70061618575 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
1.3.2019 a 11.3.2019.
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL COM
AGRAVO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A SEREM SANADOS. REDISCUSSÃO
DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
I – Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos dos
arts. 619 do Código de Processo Penal – CPP e 337 do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal – RISTF, quando na decisão recorrida estiver
presente omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade.
II – O embargante busca tão somente a rediscussão da matéria,
porém os embargos de declaração não constituem meio processual adequado
para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir-lhes efeitos
infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em
questão.
III – Embargos de declaração rejeitados.
15/03/2019 Visualizar PDF
Ata da Sexagésima Primeira Distribuição realizada em 12 de março
de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 70061618575 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
1.3.2019 a 11.3.2019.
21/02/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Quadragésima Distribuição realizada em 15 de fevereiro de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 70061618575 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Ação Penal
Nulidade
Ausência de Fundamentação
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