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Movimentações 2019 2018
13/02/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Trigésima Terceira Distribuição realizada em 7 de fevereiro de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 990081325390 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
o Ministro Gilmar Mendes. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. 2ª
Turma , 18.12.2018.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. CRIMINAL. REITERAÇÃO DA TESE DO RECURSO
INADMITIDO. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. NECESSIDADE
DE APRECIAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. NECESSIDADE
DE REEXAME DE FATOS E PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 279/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os
fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos.
II - Para se verificar os fundamentos do acórdão recorrido, seria
imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai
o óbice da Súmula 279/STF, bem como da legislação infraconstitucional
pertinente, o que também é inviável em recurso extraordinário, uma vez que a
ofensa a Constituição Federal, se ocorrente, seria indireta. Precedentes.
III - Agravo regimental a que se nega provimento.
07/02/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Vigésima Oitava Distribuição realizada em 1 de fevereiro de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 990081325390 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
o Ministro Gilmar Mendes. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. 2ª
Turma , 18.12.2018.
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