Informações do processo ARE 1168648

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 22/10/2018 a 13/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo

Movimentações 2019 2018

13/02/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Trigésima Terceira Distribuição realizada em 7 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 990081325390 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
o Ministro Gilmar Mendes. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski.

Turma , 18.12.2018.

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. CRIMINAL. REITERAÇÃO DA TESE DO RECURSO
INADMITIDO. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. NECESSIDADE
DE APRECIAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. NECESSIDADE
DE REEXAME DE FATOS E PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 279/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os
fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos.

II - Para se verificar os fundamentos do acórdão recorrido, seria
imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai
o óbice da Súmula 279/STF, bem como da legislação infraconstitucional
pertinente, o que também é inviável em recurso extraordinário, uma vez que a

ofensa a Constituição Federal, se ocorrente, seria indireta. Precedentes.

III - Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado da página 193 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/02/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Vigésima Oitava Distribuição realizada em 1 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 990081325390 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao

agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
o Ministro Gilmar Mendes. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski.
Turma
, 18.12.2018.


Retirado da página 199 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão