Informações do processo 984/2002

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 25/10/2018
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2018

25/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 2ª VARA CÍVEL
Tipo: NOTIFICACAO

1. Compulsando os autos, verifica-se que se encontram no
arquivo provisório, sem nenhuma movimentação pela parte interessada, há mais
de (05) cinco anos. 2. Diante da ausência de regular impulsor ao feito há mais
de (30) trinta dias, com fundamento no artigo 485, III e § 1º do NCPC, JULGO
EXTINTO o presente fetio, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 3. Tendo por base o
que dispõe o artigo 82, § 2º do NCPC, condeno a requerente ao pagamento das
custas processuais remanescentes. 4. Transitada em julgado, arquivem-se com as
baixas devidas. Exiistinto valores depositados, devidamente retido o valor referente

as custas, expeça-se alvará em favor da requerente. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. -


Retirado da página 229 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão