Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2018
25/10/2018 Visualizar PDF
1.
Compulsando os autos, verifica-se que se encontram no arquivo provisório, sem
nenhuma movimentação pela parte interessada, há mais de (05) cinco anos. 2.
Diante da ausência de regular impulsor ao feito há mais de (30) trinta dias, com
fundamento no artigo 485, III e § 1º do NCPC, JULGO EXTINTO o presente fetio,
SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 3. Tendo por base o que dispõe o artigo 82, § 2º do
NCPC, condeno a requerente ao pagamento das custas processuais remanescentes.
4. Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas devidas. Exiistinto valores
depositados, devidamente retido o valor referente as custas, expeça-se alvará
em favor da requerente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. -
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?