Informações do processo 1323/2003

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 25/10/2018
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

25/10/2018 Visualizar PDF

Seção: 2ª VARA CÍVEL
Tipo: ALVARA JUDICIAL

1.
Compulsando os autos, verifica-se que se encontram no arquivo provisório, sem
nenhuma movimentação pela parte interessada, há mais de (05) cinco anos. 2.
Diante da ausência de regular impulsor ao feito há mais de (30) trinta dias, com
fundamento no artigo 485, III e § 1º do NCPC, JULGO EXTINTO o presente fetio,
SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 3. Tendo por base o que dispõe o artigo 82, § 2º do

NCPC, condeno a requerente ao pagamento das custas processuais remanescentes.

4. Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas devidas. Exiistinto valores
depositados, devidamente retido o valor referente as custas, expeça-se alvará
em favor da requerente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. -


Retirado da página 231 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão