Informações do processo MS 36055

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 26/10/2018 a 28/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2019 2018

28/02/2019 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Quadragésima Quinta Distribuição realizada em 22 de

fevereiro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 36055 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo

regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
15.2.2019 a 21.2.2019.


Retirado da página 53 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/02/2019 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Quadragésima Quinta Distribuição realizada em 22 de

fevereiro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 36055 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
15.2.2019 a 21.2.2019.

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. COMPETÊNCIA. ATRIBUIÇÃO
CORREICIONAL ORIGINÁRIA E AUTÔNOMA DO CONSELHO. AUSÊNCIA
DE INJURIDICIDADE OU MANIFESTA IRRAZOABILIDADE DO ATO
IMPUGNADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I – O STF assentou que o CNJ possui atribuição correcional originária
e autônoma, não se tratando de atuação subsidiária frente aos órgãos de
correição local, mas sim de competência concorrente, de modo que seu
exercício não se submete a condicionantes relativas ao desempenho da
competência disciplinar pelos tribunais locais.

II – O controle dos atos do CNJ pelo STF somente se justifica nas
hipóteses de (i) inobservância do devido processo legal; (ii) exorbitância das
competências do Conselho; e (iii) injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade
do ato impugnado (MS 35.100 / DF, Relator Min. Roberto Barroso). Tais

hipóteses não estão caracterizadas no caso sub judice.

III – Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado da página 79 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/02/2019 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Vigésima Oitava Distribuição realizada em 1 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 36055 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Agentes Políticos

Magistratura
Processo Disciplinar / Sindicância


Retirado da página 186 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão