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Movimentações 2019 2018
28/02/2019 Visualizar PDF
Ata da Quadragésima Quinta Distribuição realizada em 22 de
fevereiro de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 36055 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
15.2.2019 a 21.2.2019.
28/02/2019 Visualizar PDF
Ata da Quadragésima Quinta Distribuição realizada em 22 de
fevereiro de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 36055 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
15.2.2019 a 21.2.2019.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. COMPETÊNCIA. ATRIBUIÇÃO
CORREICIONAL ORIGINÁRIA E AUTÔNOMA DO CONSELHO. AUSÊNCIA
DE INJURIDICIDADE OU MANIFESTA IRRAZOABILIDADE DO ATO
IMPUGNADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – O STF assentou que o CNJ possui atribuição correcional originária
e autônoma, não se tratando de atuação subsidiária frente aos órgãos de
correição local, mas sim de competência concorrente, de modo que seu
exercício não se submete a condicionantes relativas ao desempenho da
competência disciplinar pelos tribunais locais.
II – O controle dos atos do CNJ pelo STF somente se justifica nas
hipóteses de (i) inobservância do devido processo legal; (ii) exorbitância das
competências do Conselho; e (iii) injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade
do ato impugnado (MS 35.100 / DF, Relator Min. Roberto Barroso). Tais
hipóteses não estão caracterizadas no caso sub judice.
III – Agravo regimental a que se nega provimento.
07/02/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Vigésima Oitava Distribuição realizada em 1 de fevereiro de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 36055 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Agentes Políticos
Magistratura
Processo Disciplinar / Sindicância
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