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12/03/2021 Visualizar PDF
ACÓRDÃOS
Quadragésima Primeira Ata de Publicação de Acórdãos,
realizada nos termos do art. 95 do RISTF.
Origem: 163943 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: PARANÁ
Decisão: A Turma, por maioria, rejeitou os embargos de declaração
opostos pelo Ministério Público Federal, nos termos do voto do Relator,
vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de
4.12.2020 a 14.12.2020.
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL ÉM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA
DÉ OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. RÉDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. EMBARGOS DÉ DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I - Ausência dos pressupostos do art. 619 do Código de Processo
Penal.
II - O embargante busca tão somente a rediscussão da matéria, mas
os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a
reforma do decisum.
III - Embargos de declaração rejeitados.
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