Informações do processo HC 163943

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 29/10/2018 a 12/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Intimado
    • Relator do Hc N° 474.225 do Superior Tribunal de Justiça
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República

Movimentações 2021 2020 2019 2018

12/03/2021 Visualizar PDF

  • Relator do Hc N° 474.225 do Superior Tribunal de Justiça
  • Procurador-Geral da República
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Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS

ACÓRDÃOS

Quadragésima Primeira Ata de Publicação de Acórdãos,
realizada nos termos do art. 95 do RISTF.


Origem: 163943 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ

Decisão: A Turma, por maioria, rejeitou os embargos de declaração
opostos pelo Ministério Público Federal, nos termos do voto do Relator,
vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de
4.12.2020 a 14.12.2020.

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL ÉM
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA
DÉ OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. RÉDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. EMBARGOS DÉ DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I - Ausência dos pressupostos do art. 619 do Código de Processo
Penal.

II - O embargante busca tão somente a rediscussão da matéria, mas
os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a
reforma do
decisum.

III - Embargos de declaração rejeitados.


Retirado da página 96 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão