Informações do processo RE 1170536

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 29/10/2018 a 25/06/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República

Movimentações 2019 2018

25/06/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
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Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: AREsp - 1239091 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo, nos
termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão,
vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux.
Primeira Turma, 12.3.2019.

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.
PRECEDENTES (ARE 964.246-RG, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, TEMA 925).

1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ao apreciar o ARE 964.246-
RG/SP, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, reconheceu a Repercussão Geral da
matéria e entendeu pela possibilidade de execução da decisão penal
condenatória proferida em 2ª Instância, ainda que sujeita a eventual
interposição de Recurso Especial ou Recurso Extraordinário, sem que fosse
possível cogitar de violação ao princípio constitucional da presunção de
inocência

2. Esta CORTE não restringiu o alcance da decisão apenas aos
condenados às penas privativas de liberdade não substituídas, mas sim
possibilitou que todos os condenados, indistintamente, sejam aqueles
condenados a penas privativas de liberdade ou a penas restritivas de direitos,
passassem a cumprir a pena após o julgamento da 2ª Instância

3. Agravo Regimental provido.


Retirado da página 42 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/03/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
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Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Sexagésima Sexta Distribuição realizada em 18 de março de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: AREsp - 1239091 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo, nos
termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão,

vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux.
Primeira Turma, 12.3.2019.


Retirado da página 54 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/02/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
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Seção: JULGAMENTOS
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Trigésima Sétima Distribuição realizada em 12 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: AREsp - 1239091 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Execução Penal
Execução Penal Provisória - Cabimento


Retirado da página 29 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão