Informações do processo AC 4414

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 05/11/2018 a 13/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2019 2018

13/02/2019 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NA AÇÃO CAUTELAR

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Trigésima Terceira Distribuição realizada em 7 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 4414 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
o Ministro Gilmar Mendes. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski.

Turma
, 18.12.2018.

AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR. DIREITO
ADMINISTRATIVO. CONCURSO. DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL.
CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INEXISTÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE MANIFESTA. IMPOSSIBILIDADE.

1. A jurisprudência desta Corte somente admite a possibilidade de
concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário se preenchidos dois
requisitos: (i) a existência da probabilidade de êxito do recurso e (ii) a

verificação de risco de dano grave e de difícil reparação. Precedentes.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado da página 192 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/02/2019 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NA AÇÃO CAUTELAR

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Vigésima Oitava Distribuição realizada em 1 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 4414 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
o Ministro Gilmar Mendes. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski.

Turma
, 18.12.2018.


Retirado da página 199 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão