Informações do processo PET 2225

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 06/11/2018 a 03/09/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações 2021 2019 2018

03/09/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA PETIÇÃO

Brasília, 03 de setembro de 2021.

Carmen Lilian Oliveira de Souza

Assessora-Chefe do Plenário


Origem: PET - 137865 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: GOIÁS

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário,
Sessão Virtual de 13.8.2021 a 20.8.2021.

Ementa : AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. SUSPENSÃO DE LIMINAR.
CONCURSO PÚBLICO. MEDIDA DE CONTRACAUTELA DEFERIDA.
AÇÕES POPULARES. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.
AGRAVO INTERNO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS
CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU A MEDIDA DE CONTRACAUTELA
PREJUDICADOS. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A legislação prevê o incidente de contracautela como meio
processual autônomo de impugnação de decisões judiciais, franqueado ao
Ministério Público ou à pessoa jurídica de direito público interessada
exclusivamente quando se verifique risco de grave lesão à ordem, à saúde,
segurança e à economia públicas no cumprimento da decisão impugnada (art.
4º,
caput, da Lei 8.437/1992; art. 15 da Lei 12.016/2009 e art. 297 do RISTF),
consignando expressamente que a suspensão eventualmente concedida deve
viger até o trânsito em julgado do processo de origem (art. 4º, § 9º, da Lei
8.437/92).

2. In casu, a Petição se voltava contra decisões proferidas em ações
populares, as quais foram extintas, sem resolução de mérito, ocorrendo o
trânsito em julgado, a revelar a perda superveniente de objeto da Petição,
restando prejudicados, por conseguinte, os embargos de declaração e o
agravo interno interpostos contra decisão que havia deferido a medida de
contracautela.

3. Agravo interno a que se nega provimento.


Retirado da página 21 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/08/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA PETIÇÃO

Ata da 24ª (vigésima quarta) sessão virtual do Plenário do Supremo
Tribunal Federal, realizada no período de 13 a 20 de agosto de 2021.

Composição: Ministros Luiz Fux (Presidente), Gilmar Mendes,
Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber, Roberto
Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.

Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

JULGAMENTOS


Origem: PET - 137865 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: GOIÁS

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário,
Sessão Virtual de 13.8.2021 a 20.8.2021.


Retirado da página 31 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/08/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: ACÓRDÃOS
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA PETIÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 114/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: PET - 137865 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: GOIÁS

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Concurso Público / Edital

Anulação


Retirado da página 23 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão