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03/09/2021 Visualizar PDF
Brasília, 03 de setembro de 2021.
Carmen Lilian Oliveira de Souza
Assessora-Chefe do Plenário
Origem: PET - 137865 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: GOIÁS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário,
Sessão Virtual de 13.8.2021 a 20.8.2021.
Ementa : AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. SUSPENSÃO DE LIMINAR.
CONCURSO PÚBLICO. MEDIDA DE CONTRACAUTELA DEFERIDA.
AÇÕES POPULARES. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.
AGRAVO INTERNO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS
CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU A MEDIDA DE CONTRACAUTELA
PREJUDICADOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A legislação prevê o incidente de contracautela como meio
processual autônomo de impugnação de decisões judiciais, franqueado ao
Ministério Público ou à pessoa jurídica de direito público interessada
exclusivamente quando se verifique risco de grave lesão à ordem, à saúde,
segurança e à economia públicas no cumprimento da decisão impugnada (art.
4º, caput, da Lei 8.437/1992; art. 15 da Lei 12.016/2009 e art. 297 do RISTF),
consignando expressamente que a suspensão eventualmente concedida deve
viger até o trânsito em julgado do processo de origem (art. 4º, § 9º, da Lei
8.437/92).
2. In casu, a Petição se voltava contra decisões proferidas em ações
populares, as quais foram extintas, sem resolução de mérito, ocorrendo o
trânsito em julgado, a revelar a perda superveniente de objeto da Petição,
restando prejudicados, por conseguinte, os embargos de declaração e o
agravo interno interpostos contra decisão que havia deferido a medida de
contracautela.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
26/08/2021 Visualizar PDF
Ata da 24ª (vigésima quarta) sessão virtual do Plenário do Supremo
Tribunal Federal, realizada no período de 13 a 20 de agosto de 2021.
Composição: Ministros Luiz Fux (Presidente), Gilmar Mendes,
Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber, Roberto
Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.
Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.
JULGAMENTOS
Origem: PET - 137865 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: GOIÁS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário,
Sessão Virtual de 13.8.2021 a 20.8.2021.
03/08/2021 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 114/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: PET - 137865 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: GOIÁS
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Concurso Público / Edital
Anulação
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