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Movimentações 2019 2018
14/05/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Centésima Décima Distribuição realizada em 8 de maio de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 549 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: PARAÍBA
DESPACHO: Sem prejuízo da oportuna apreciação, pelo Plenário
do Supremo Tribunal Federal, para efeito de referendo, ou não, da decisão
concessiva de provimento cautelar proferida nesta sede de controle
abstrato, entendo necessário determinar a requisição de informações ao E.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Assinalo , por relevante, que a medida cautelar concedida ,
monocraticamente pelo Relator, em sede de processo de controle
concentrado de constitucionalidade, mesmo que ainda não referendada,
produz , desde logo, todas as consequências jurídicas que lhe são inerentes,
como recentemente advertiu o Supremo Tribunal Federal, em julgamento
que está, no ponto, assim ementado:
“ – Concessão , ‘ad referendum' do Plenário, por decisão monocrática
do Relator, de medida cautelar em sede de fiscalização abstrata.
Possibilidade excepcional . A questão do início da eficácia desse
provimento cautelar. Execução imediata , com todas as consequências
jurídicas a ela inerentes, dessa decisão, independentemente de ainda não
haver sido referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes ."
( ADI 4.843-MC-ED-REF/PB , Rel. Min. CELSO DE MELLO)
Publique-se.
Brasília, 10 de maio de 2019.
Ministro CELSO DE MELLO
Relator
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Confirma a exclusão?