Informações do processo ARE 1171677

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 07/11/2018 a 23/10/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul

Movimentações 2019 2018

23/10/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 70076760891 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação de multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC,
observado o disposto no § 5º do mesmo dispositivo legal, nos termos do voto
do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.9.2019 a 3.10.2019.

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. FRACIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. DESPROVIMENTO.

1. O Tribunal, no julgamento da ADI 1.098/SP, de relatoria do Min.
Marco Aurélio, assentou ser admitida a expedição de precatório complementar
somente nos casos de erro material, inexatidão aritmética ou substituição de
índices de atualização.

2. In casu, para divergir da conclusão adotada pelo Colegiado de
origem quanto à configuração de fracionamento da execução e ao
enquadramento do caso nas hipóteses autorizadoras da expedição de
precatórios complementar, seria necessário o reexame de fatos e provas, o
que é vedado na via extraordinária, nos termos da Súmula 279 do STF.

3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de
multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.


Retirado da página 168 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/10/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 70076760891 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação de multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC,
observado o disposto no § 5º do mesmo dispositivo legal, nos termos do voto
do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.9.2019 a 3.10.2019.


Retirado da página 90 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/09/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: 70076760891 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Servidor Público Civil

Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão


Retirado da página 37 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/02/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Vigésima Distribuição realizada em 24 de janeiro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 70076760891 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria

Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.

1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 19 de dezembro de 2018.

Secretaria Judiciária


Retirado da página 1250 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão