Informações do processo ARE 1171846

Movimentações 2019 2018

03/04/2019 Visualizar PDF

Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Ata da 9ª (nona) sessão virtual do Plenário do Supremo Tribunal
Federal, realizada no período de 22 a 28 de março de 2019.

Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Celso de Mello,
Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz
Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

JULGAMENTOS


Origem: PROC - 00008218320125090009 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e, por maioria, determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata
dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, vencido, nesse ponto, o
Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.3.2019 a

21.3.2019.

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. CARÁTER
PROTELATÓRIO.

1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão
questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade,
conforme o art. 1.022 do CPC/2015.

2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação

de julgamento que ocorreu regularmente.

3. Embargos de declaração rejeitados, determinando-se o trânsito em
julgado e a baixa imediata dos autos à origem.


Retirado da página 35 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/03/2019 Visualizar PDF

Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Septuagésima Primeira Distribuição realizada em 23 de

março de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: PROC - 00008218320125090009 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e, por maioria, determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata
dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, vencido, nesse ponto, o
Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.3.2019 a
21.3.2019.


Retirado da página 23 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/03/2019 Visualizar PDF

Seção: JULGAMENTOS
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

.

Ata da Quinquagésima Primeira Distribuição realizada em 28 de

fevereiro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: PROC - 00008218320125090009 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:
DIREITO DO TRABALHO
Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho


Retirado da página 45 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/02/2019 Visualizar PDF

Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 00008218320125090009 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
7.12.2018 a 13.12.2018.

EMENTA : DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA
COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E EM
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279 E 454/STF. AUSÊNCIA DE

MATÉRIA CONSTITUCIONAL.

1. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de
origem, seria necessária a prévia análise da legislação infraconstitucional e o
reexame do material fático-probatório dos autos e das cláusulas contratuais.
Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. Precedentes.

2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve

prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência.

3. Agravo interno a que se nega provimento.


Retirado da página 97 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/02/2019 Visualizar PDF

Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Vigésima Distribuição realizada em 24 de janeiro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: PROC - 00008218320125090009 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo

interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
7.12.2018 a 13.12.2018.


Retirado da página 293 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão