Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2019 2018
09/10/2019 Visualizar PDF
Origem: REsp - 50151712220134047108 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO: Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de
minha lavra que negou seguimento ao recurso extraordinário. (eDOC 7)
No entanto, verifico que a questão ora em discussão foi submetida à
sistemática da repercussão geral, tendo como processo-paradigma o RE-RG
1.090.591, Rel. Min. Marco Aurélio (Tema 1042).
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada, julgo prejudicado o
agravo regimental e determino a remessa dos autos ao tribunal de origem,
para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 4 de outubro de 2019.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
05/02/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 50151712220134047108 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DESPACHO: Abra-se vista à Procuradoria-Geral da República, para
manifestação acerca do mérito do agravo em recurso extraordinário.
Publique-se.
Brasília, 1º de fevereiro de 2019.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?