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Movimentações Ano de 2018
08/11/2018 Visualizar PDF
COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA
Origem: AREsp - 1600683204 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Procedência: PARANÁ
Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral (Agravo de Instrumento n.
759.421, Tema n. 188): ausência de repercussão geral.
Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal de
origem para observância dos procedimentos previstos na al. a do inc. I do art.
1.030 do Código de Processo Civil (al. c do inc. V do art. 13 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 22 de outubro de 2018.
Ministro Dias Toffoli
Presidente
Documento assinado digitalmente
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