Informações do processo 2000.42.00.000314-7

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 07/11/2018
  • Estado
  • Roraima
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

07/11/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA
Tipo: EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL

AUTOS COM SENTENÇA

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)


O Exmo. Sr. Juiz exarou :

Ante o exposto, declaro extinta a presente execução fiscal pela ocorrência da
prescrição intercorrente. Sem custas. Promova-se as liberações que se fizerem
necessárias. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime(m)-se.

Transitado em julgado, arquivem-se os autos.


Retirado da página 47 do TRF1 - Seção Judiciária de Roraima - Judicial