Informações do processo ARE 1171471

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 14/11/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União
  • Registrado
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2018

14/11/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
  • Ministro Presidente
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: AREsp - 00204244320014036100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO:

Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao

processamento deste recurso: o caso é de ausência de impugnação da

decisão agravada (Súmula 287 do Supremo Tribunal).

Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. “c" do inc. V

do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias
de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em
desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a

eventual concessão de justiça gratuita.

Publique-se.

Brasília, 5 de novembro de 2018.

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente
Documento assinado digitalmente


Retirado da página 72 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão