Informações do processo 2018/0297646-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1397362
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 19/11/2018 a 11/11/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

11/11/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PETIÇÃO ELETRÔNICA. ADVOGADO TITULAR. CERTIFICADO
DIGITAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO. FALTA DE
REGULARIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 115/STJ. NÃO
CONHECIMENTO.

1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado
subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos, conforme pacífica
jurisprudência (Súmula n. 115/STJ).

2. No caso concreto, aplica-se o teor do art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, o qual determina
que o descumprimento pela parte recorrente da intimação para sanar vício na
representação processual acarretará o não conhecimento do recurso.

3. Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Marco Buzzi
votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 04 de novembro de 2019 (Data do Julgamento)

Ministra Maria Isabel Gallotti

Relatora


Retirado da página 5450 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/10/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Edição nº 2779 - Brasília, Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Outubro de 2019 Publicação: Segunda-feira, 21 de Outubro de 2019

Código de Controle do Documento: EA24A43B-8178-413D-8DFA-B102E8F70F11

ADVOGADO : MÁRIO AUGUSTO CORRÊA - SP214431

INTERES.         : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL


Retirado da página 7858 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/06/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 07/06/2019 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 116 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/05/2019 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DESPACHO

Trata-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:

§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente

proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão

distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja

retratação da decisão agravada.
Não sendo caso de retratação, determino a distribuição do agravo .

Brasília, 20 de maio de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente


Retirado da página 2238 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/03/2019 Visualizar PDF

  • Min. Presidente do Stj