Informações do processo ARE 1174301

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 19/11/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Registrado
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2018

19/11/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
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Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 00048955720178050110 - TJBA - 5ª TURMA RECURSAL

Procedência: BAHIA

DECISÃO:

Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.

Assim, é manifestamente incabível o agravo previsto no art. 1.042 do
Código de Processo Civil.

Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do inc. V
do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias
de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em
desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a

eventual concessão de justiça gratuita.
Publique-se.
Brasília, 13 de novembro de 2018.
Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente
Documento assinado digitalmente


Retirado da página 16 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão