Informações do processo RHC 165320

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 28/11/2018 a 05/04/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás

Movimentações 2019 2018

05/04/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Septuagésima Sexta Distribuição realizada em 29 de março

de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 165320 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: GOIÁS

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de

22.3.2019 a 28.3.2019.

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I – Ausência dos pressupostos do art. 619 do Código de Processo

Penal.

II – O embargante busca tão somente a rediscussão da matéria, mas
os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a

reforma do decisum.

III – Embargos de declaração rejeitados.


Retirado da página 280 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/04/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Septuagésima Quinta Distribuição realizada em 28 de março

de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 165320 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: GOIÁS

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de

declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
22.3.2019 a 28.3.2019.


Retirado da página 57 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/03/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Sexagésima Distribuição realizada em 11 de março de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 165320 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: GOIÁS

Matéria:

DIREITO PENAL

Crimes contra a vida
Homicídio Qualificado


Retirado da página 55 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/02/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Quadragésima Quinta Distribuição realizada em 22 de

fevereiro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 165320 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: GOIÁS

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de

15.2.2019 a 21.2.2019.


Retirado da página 67 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/02/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Quadragésima Quinta Distribuição realizada em 22 de

fevereiro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 165320 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: GOIÁS

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
15.2.2019 a 21.2.2019.

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS
. INVIABILIDADE DO RHC PARA DISCUTIR MATÉRIAS
DE FUNDO QUE NÃO FORAM ANALISADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA NA DECISÃO RECORRIDA. ART. 102, II,
A , DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES.

AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I – Nos termos do art. 102, II, a , da Constituição Federal, é cabível
recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal quando o
habeas corpus
for decidido em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a
decisão, o que não ocorre na espécie.

II – A ausência de manifestação do STJ sobre o mérito do habeas
corpus
inviabiliza, igualmente, esta Suprema Corte de analisar as questões
reiteradas no presente recurso ordinário, sob pena de indevida supressão de

instância, com evidente extravasamento dos limites de competência descritos

no art. 102 da Constituição Federal.

III – Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado da página 87 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/02/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Vigésima Oitava Distribuição realizada em 1 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 165320 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: GOIÁS

Matéria:

DIREITO PENAL

Crimes contra a vida
Homicídio Qualificado


Retirado da página 195 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão