Informações do processo RE 1162672

  • Movimentações
  • 31
  • Data
  • 30/11/2018 a 08/01/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2024 2023 2021 2019 2018

08/01/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RE-ED-SEGUNDOS
Decisão: (ED-segundos) O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 24.11.2023 a 1.12.2023.

EMENTA


Segundos embargos de declaração em recurso extraordinário. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Não acolhimento do pedido de modulação dos efeitos da decisão.

1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Não há, portanto, nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.

2. Não se vislumbram razões para se modularem os efeitos do acórdão embargado.

3. Embargos de declaração rejeitados.




Retirado da página 3855 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/01/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RE-ED
Decisão: (ED) O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 24.11.2023 a 1.12.2023.

EMENTA


Embargos de declaração em recurso extraordinário. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado.

1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Não há, portanto, nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.

2. Embargos de declaração rejeitados.




Retirado da página 3856 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão