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Movimentações 2019 2018
26/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
19/02/2019 Visualizar PDF
DECISÃO
A. G. N. e G. C. N. formularam conjuntamente pedido de homologação da sentença
estrangeira proferida pelo Juizado do Condado de Thanet, Inglaterra, que dissolveu seu casamento.
O Ministério Público Federal não se opôs à homologação (fl. 42).
É o relatório. Decido.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados. Consta dos
autos a sentença estrangeira de divórcio (fls. 30-31), acompanhada de apostilamento (fl. 26) e
traduzida por profissional juramentado no Brasil (fls. 27-28), bem como a comprovação do trânsito
em julgado (fl. 30).
Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pedido foram, pois, observados
(arts. 216-C e 216-D do RISTJ). Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a dignidade
da pessoa humana e a ordem pública nem os bons costumes (arts. 17 da Lei de Introdução às Normas
do Direito Brasileiro e 216-F do RISTJ).
Registre-se que a requerente manteve o nome de casada após o divórcio, a saber, A.
G. N. (fls. 55-57).
Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio .
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Brasília, 15 de fevereiro de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
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