Informações do processo 2018/0325588-2

  • Numeração alternativa
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 2392
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 05/12/2018 a 26/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Min. Presidente do Stj
  • Requerente
    • A G N
  • Requerente
    • G C N
  • Requerido
    • Os Mesmos

Movimentações 2019 2018

26/02/2019 Visualizar PDF

  • Min. Presidente do Stj
  • A G N
  • G C N
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - GB

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 2324 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/02/2019 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • A G N
  • G C N
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - GB

DECISÃO

A. G. N. e G. C. N. formularam conjuntamente pedido de homologação da sentença
estrangeira proferida pelo Juizado do Condado de Thanet, Inglaterra, que dissolveu seu casamento.

O Ministério Público Federal não se opôs à homologação (fl. 42).

É o relatório. Decido.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados. Consta dos
autos a sentença estrangeira de divórcio (fls. 30-31), acompanhada de apostilamento (fl. 26) e
traduzida por profissional juramentado no Brasil (fls. 27-28), bem como a comprovação do trânsito

em julgado (fl. 30).

Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pedido foram, pois, observados
(arts. 216-C e 216-D do RISTJ). Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a dignidade

da pessoa humana e a ordem pública nem os bons costumes (arts. 17 da Lei de Introdução às Normas
do Direito Brasileiro e 216-F do RISTJ).

Registre-se que a requerente manteve o nome de casada após o divórcio, a saber, A.

G. N. (fls. 55-57).

Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio .

Expeça-se a carta de sentença.

Publique-se.
Brasília, 15 de fevereiro de 2019.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente


Retirado da página 1378 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão