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09/09/2020 Visualizar PDF
03/06/2020 Visualizar PDF
DECISÃO
J. S. P. M. formulou pedido de homologação da sentença estrangeira proferida pelo
Tribunal de Grande Instância de Bourg-en-Bresse, França, que dissolvera seu casamento com J.
R. W. R. e dispusera sobre interesses patrimoniais.
Citado por edital (fls. 127-130), o requerido deixou de apresentar contestação no
prazo legal (fl. 131).
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, e o Ministério
Público Federal não se opuseram à homologação (fls.133-134 e 140-141).
É o relatório. Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes
requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação
regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender
a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à
dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a
216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila,
salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados. Consta dos
autos a sentença estrangeira de divórcio (fls. 43-55), acompanhada de apostilamento (fl. 90) e
traduzida por profissional juramentado no Brasil (fls. 8-14), bem como a comprovação do
trânsito em julgado, a dar eficácia à decisão (fls.12 e 52).
No tocante ao bem imóvel situado no Brasil mencionado na sentença estrangeira, de
Documento eletrônico VDA25635210 assinado eletronicamente nos termos do Art.1° §2° inciso III da Lei 11.419/2006
+ mÃn HTÁí/IA FkE MHDHklUA AH/AC/OAOA -iO.O/l./IA
imóvel, prevista no art. 23, III, do CPC.
Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio .Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Brasília, 01 de junho de 2020.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
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HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA N° 2987 - EX (2019/0137275-5)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : V R N
ADVOGADOS : ROSÂNGELA KHATER - PR006269
HUMBERTO TSUYOSHI KOHATSU - PR013016
RICARDO DOMINGUES DE BRITO E OUTRO(S) - PR025825
REQUERIDO : E C A
DESPACHO
Defiro o pedido de dilação de prazo por mais 15 dias, solicitado à fl. 86, para que o
requerente providencie a tradução oficial dos documentos que versam sobre o cumprimento da
carta rogatória devolvida .
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Brasília, 01 de junho de 2020.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
Documento eletrônico VDA25635266 assinado eletronicamente nos termos do Art.1° §2° inciso III da Lei 11.419/2006
+ IHÃ/V HTÁí/IA FkE MHDHklUA AH/AC/OAOA -iO.OE./IA
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA N° 3149 - EX (2019/0185688-1)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : R R P
REQUERENTE : A C B P
ADVOGADOS : DANIEL DE LEÃO KELETI - SP184313
PATRÍCIA KELETI PEREIRA - SP376845
ADRIANO DE LEÃO KELETI E OUTRO(S) - SP299526
REQUERIDO : OS MESMOS
28/02/2020 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
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