Informações do processo 2018/0325756-2

  • Numeração alternativa
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 2398
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 05/12/2018 a 09/09/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj
  • Requerente
    • J S P M
  • Requerido
    • J R W R

Movimentações 2020 2019 2018

09/09/2020 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • J S P M
  • J R W R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

Retirado da página 810 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/06/2020 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • J S P M
  • J R W R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

DECISÃO

J. S. P. M. formulou pedido de homologação da sentença estrangeira proferida pelo
Tribunal de Grande Instância de Bourg-en-Bresse, França, que dissolvera seu casamento com J.
R. W. R. e dispusera sobre interesses patrimoniais.

Citado por edital (fls. 127-130), o requerido deixou de apresentar contestação no
prazo legal (fl. 131).

A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, e o Ministério
Público Federal não se opuseram à homologação (fls.133-134 e 140-141).

É o relatório. Decido.

Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes
requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação
regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender
a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à
dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a
216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila,
salvo disposição que as dispense prevista em tratado.

Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados. Consta dos
autos a sentença estrangeira de divórcio (fls. 43-55), acompanhada de apostilamento (fl. 90) e
traduzida por profissional juramentado no Brasil (fls. 8-14), bem como a comprovação do
trânsito em julgado, a dar eficácia à decisão (fls.12 e 52).

No tocante ao bem imóvel situado no Brasil mencionado na sentença estrangeira, de

Documento eletrônico VDA25635210 assinado eletronicamente nos termos do Art.1° §2° inciso III da Lei 11.419/2006

+        mÃn HTÁí/IA FkE MHDHklUA               AH/AC/OAOA -iO.O/l./IA

imóvel, prevista no art. 23, III, do CPC.

Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio .

Expeça-se a carta de sentença.

Publique-se.

Brasília, 01 de junho de 2020.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente

Documento eletrônico VDA25635210 assinado eletronicamente nos termos do Art.1° §2° inciso III da Lei 11.419/2006

+        mÃn HTÁí/IA FkE MHDHklUA               AH/AC/OAOA -iO.O/l./IA

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA N° 2987 - EX (2019/0137275-5)

RELATOR     : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

REQUERENTE   : V R N

ADVOGADOS : ROSÂNGELA KHATER - PR006269
HUMBERTO TSUYOSHI KOHATSU - PR013016
RICARDO DOMINGUES DE BRITO E OUTRO(S) - PR025825
REQUERIDO : E C A

DESPACHO

Defiro o pedido de dilação de prazo por mais 15 dias, solicitado à fl. 86, para que o
requerente providencie a tradução oficial dos documentos que versam sobre o cumprimento da
carta rogatória devolvida .

Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos.

Publique-se.

Brasília, 01 de junho de 2020.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente

Documento eletrônico VDA25635266 assinado eletronicamente nos termos do Art.1° §2° inciso III da Lei 11.419/2006

+        IHÃ/V HTÁí/IA FkE MHDHklUA               AH/AC/OAOA -iO.OE./IA

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA N° 3149 - EX (2019/0185688-1)

RELATOR       : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

REQUERENTE    : R R P

REQUERENTE    : A C B P

ADVOGADOS : DANIEL DE LEÃO KELETI - SP184313

PATRÍCIA KELETI PEREIRA - SP376845

ADRIANO DE LEÃO KELETI E OUTRO(S) - SP299526

REQUERIDO : OS MESMOS

(...) Ver conteúdo completo

Retirado da página 691 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/02/2020 Visualizar PDF

  • Min. Presidente do Stj
  • J S P M
  • J R W R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - CA

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


Retirado da página 9112 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão