Informações do processo 2018/0325717-0

  • Numeração alternativa
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 2399
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 05/12/2018 a 02/05/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Min. Presidente do Stj
  • Requerente
    • M R W
  • Requerido
    • A M T W

Movimentações 2019 2018

02/05/2019 Visualizar PDF

  • Min. Presidente do Stj
  • M R W
  • A M T W
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - DE

A ta n. 9403 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 29 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:



Retirado da página 4180 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/02/2019 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • M R W
  • A M T W
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - DE

DECISÃO

M. R. W. formulou pedido de homologação da sentença estrangeira proferida pela
Vara de Família do Tribunal da Comarca de Velbert, Alemanha, que dissolveu seu casamento com
A. M. T. W. e determinou a partilha de direitos previdenciários.

A requerida anuiu ao pedido de homologação (fl. 14), o que dispensa o procedimento
de citação.

O Ministério Público Federal não se opôs à homologação (fl. 41).

É o relatório. Decido.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados. Consta dos
autos a sentença estrangeira de divórcio (fls. 19-21), acompanhada de apostila (fl. 22) e traduzida por
profissional juramentado no Brasil (fls. 23-27), bem como a comprovação do trânsito em julgado (fl.

19).

Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pedido foram, pois, observados
(arts. 216-C e 216-D do RISTJ).
Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana
e a ordem pública nem os bons costumes (arts. 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito

Brasileiro e 216-F do RISTJ).
Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio .

Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Brasília, 13 de fevereiro de 2019.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente


Retirado da página 8 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2019 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • M R W
  • A M T W
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - DE

DECISÃO

M. R. W. formulou pedido de homologação da sentença estrangeira
proferida pela Vara de Família do Tribunal da Comarca de Velbert, Alemanha, que

dissolveu seu casamento com A. M. T. W. e determinou a partilha de direitos
previdenciários.

A requerida anuiu ao pedido de homologação (fl. 14), o que dispensa o

procedimento de citação.

O Ministério Público Federal não se opôs à homologação (fl. 41).

É o relatório. Decido.

Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.

Consta dos autos a sentença estrangeira de divórcio (fls. 19-21), acompanhada de apostila

(fl. 22) e traduzida por profissional juramentado no Brasil (fls. 23-27), bem como a

comprovação do trânsito em julgado (fl. 19).

Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pedido foram, pois,

observados (arts. 216-C e 216-D do RISTJ).

Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a dignidade da

pessoa humana e a ordem pública nem os bons costumes (arts. 17 da Lei de Introdução às

Normas do Direito Brasileiro e 216-F do RISTJ).

Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio .

Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.

Brasília, 13 de fevereiro de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente


Retirado da página 10 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão