Informações do processo 2018/0326113-1

  • Numeração alternativa
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 2403
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 05/12/2018 a 04/04/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj
  • Requerente
    • R X S H
  • Requerido
    • A J H

Movimentações 2019 2018

04/04/2019 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • R X S H
  • A J H
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Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - GB

DECISÃO

R. X. S. H. formulou pedido de homologação da sentença estrangeira proferida pelo
Tribunal da Comarca de Aldershot & Farnham, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte,
que dissolveu seu casamento com A. J. H e dispôs sobre divisão patrimonial.

O requerido anuiu ao pedido de homologação (fl. 19), o que dispensa o procedimento
de citação.

O Ministério Público Federal não se opôs à homologação (fl. 101).

É o relatório. Decido.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados. Constam
dos autos a sentença estrangeira de divórcio (fls. 59 e 65) e o termo de ordem de consentimento (fls.

73-84), acompanhados de apostila (fls. 60, 68 e 80) e traduzidos por profissional juramentado no

Brasil (fls. 55-56, 62-63 e 70-72), bem como a comprovação do trânsito em julgado (fls. 65).

Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pedido foram, pois, observados
(arts. 216-C e 216-D do RISTJ). Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a dignidade

da pessoa humana e a ordem pública nem os bons costumes (arts. 17 da Lei de Introdução às Normas
do Direito Brasileiro e 216-F do RISTJ).

Registre-se que, conforme disposto na certidão sobre alteração do nome (fl. 89-91), a

requerente retomou o nome de solteira após o divórcio, a saber: R. X. S.

Ante o exposto, homologo os títulos judiciais estrangeiros .

Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Brasília, 03 de abril de 2019.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente


Retirado da página 60 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão