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Movimentações 2019 2018
14/05/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Centésima Décima Distribuição realizada em 8 de maio de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 165916 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: PARANÁ
Decisão: A Turma, por maioria, não conheceu do agravo regimental,
nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 19.4.2019 a 26.4.2019.
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO
INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE
PRAZO. AUSÊNCIA DE IMPUNGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE.
1.A parte recorrente não impugnou, especificamente, todos os
fundamentos da decisão agravada, o que impossibilita o conhecimento do
recurso, na linha da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
2.Inexiste violação ao princípio da colegialidade na utilização, pelo
Ministro relator, da faculdade prevista no art. 21, § 1º, do RI/STF para negar
seguimento ao habeas corpus.
3.Situação concreta em que a prisão preventiva foi justificada pelas
instâncias de origem na gravidade concreta da conduta (tráfico internacional
de drogas) e no fundado receio de reiteração delitiva. Ausência de ilegalidade
flagrante ou abuso de poder.
4.Agravo regimental não conhecido.
07/05/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Centésima Quinta Distribuição realizada em 2 de maio de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 165916 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: PARANÁ
Decisão: A Turma, por maioria, não conheceu do agravo regimental,
nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 19.4.2019 a 26.4.2019.
05/04/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Septuagésima Sexta Distribuição realizada em 29 de março
de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 165916 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: PARANÁ
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Ação Penal
Excesso de prazo para instrução / julgamento
11/02/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 165916 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: PARANÁ
DESPACHO :
Abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República.
Brasília, 07 de fevereiro de 2019.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
Documento assinado digitalmente
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