Informações do processo HC 165916

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 06/12/2018 a 14/05/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

14/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO HABEAS CORPUS

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Centésima Décima Distribuição realizada em 8 de maio de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 165916 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ

Decisão: A Turma, por maioria, não conheceu do agravo regimental,
nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 19.4.2019 a 26.4.2019.

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM

HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO

INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE

PRAZO. AUSÊNCIA DE IMPUNGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS

FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA

COLEGIALIDADE.

1.A parte recorrente não impugnou, especificamente, todos os
fundamentos da decisão agravada, o que impossibilita o conhecimento do
recurso, na linha da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

2.Inexiste violação ao princípio da colegialidade na utilização, pelo
Ministro relator, da faculdade prevista no art. 21, § 1º, do RI/STF para negar
seguimento ao habeas corpus.

3.Situação concreta em que a prisão preventiva foi justificada pelas
instâncias de origem na gravidade concreta da conduta (tráfico internacional
de drogas) e no fundado receio de reiteração delitiva. Ausência de ilegalidade

flagrante ou abuso de poder.

4.Agravo regimental não conhecido.


Retirado da página 98 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO HABEAS CORPUS

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Centésima Quinta Distribuição realizada em 2 de maio de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 165916 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ

Decisão: A Turma, por maioria, não conheceu do agravo regimental,
nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 19.4.2019 a 26.4.2019.


Retirado da página 109 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO HABEAS CORPUS

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Septuagésima Sexta Distribuição realizada em 29 de março

de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 165916 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal
Excesso de prazo para instrução / julgamento


Retirado da página 251 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: JULGAMENTOS
Tipo: AG.REG. NO HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 165916 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ

DESPACHO :
Abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República.

Brasília, 07 de fevereiro de 2019.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 62 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão